A partir da próxima segunda-feira (12), as mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal terão a seu favor uma tecnologia que pode amenizar o sofrimento e angústia que as cercam. Isso porque a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social assinará nesta data, às 14 horas, na Casa da Mulher Brasileira, o protocolo de intenções para a implantação do Sistema de Segurança Protetiva. Em outros estados que já trabalham com a medida, como é o caso do Espírito Santo, o dispositivo é chamado de “botão do pânico”.

O sistema é um aplicativo para celulares que pode (e deve) ser acionado pelas mulheres, vítimas de violência, todas as vezes que elas se virem ameaçadas pelo agressor. Com apenas um toque, a mulher aciona a Polícia Militar.

A previsão para implantar o sistema é a partir de outubro deste ano, quando o projeto piloto desenvolvido pela pasta atuará, em caráter experimental, com cem mulheres que estão sob medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Além da PM, outras instituições de segurança também assinarão o protocolo, entre elas Polícia Civil, Ministério Público do DF e Tribunal de Justiça, que determina quais as mulheres devem receber o aplicativo nos celulares.

COMO FUNCIONA?

A tecnologia é um facilitador no processo. O chamado da mulher, feito por meio do aplicativo aparecerá com prioridade nas telas da Central Integrada de Atendimento e Despacho (CIADE). Esta, acionará o batalhão da área, que imediatamente deverá deslocar a patrulha mais próxima para o local do chamado identificado por um GPS.

Segundo a Secretaria, haverão duas regras para o uso do aplicativo. A mulher que for usá-lo terá que preencher um termo de responsabilidade e, em hipótese alguma o agressor poderá saber que ela está usando o aplicativo.

Também encontra-se sob análise, uma solução para os casos em que o celular da vítima for incompatível com a tecnologia. Uma possibilidade é que o estado compre aparelhos com o dinheiro arrecadado em transações penais, quando a pena de um condenado por crimes de menor potencial ofensivo é pagar um determinado valor.

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Da Redação com informações da Secretaria da Segurança Pública