Os deputados distritais derrubaram, no fim da tarde desta segunda-feira (28), o veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao Projeto de Lei (PL) 1359/2013, de autoria do deputado, Robério Negreiros (PSDB), que estabelece uma nova política consumerista de prestação de serviço de abastecimento de água e esgoto no Distrito Federal.

A partir de agora a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) deverá se orientar pelas novas diretrizes contratuais estabelecidas pelo PL 1359/2013, além das já estabelecidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Entre as principais mudanças, a Companhia fica obrigada a enviar a conta detalhada com a quantidade fornecida, quitação dos meses anteriores, valor de impostos aplicados, valores deduzidos por benefícios e valor total. Além disso, a empresa só poderá apresentar o nome do consumidor aos serviços de negativação após esgotamento das possibilidades de cobrança, sejam judiciais ou extrajudiciais.

Segundo o autor da proposta, deputado Robério Negreiros, o PL objetiva garantir aos consumidores os direitos essenciais referentes a relação contratual com a prestadora de serviço de abastecimento de água e esgoto. “A relação entre a prestadora de serviço e o consumidor tem que ser clara. O que conseguimos com esta proposição é o mínimo que deve ser feito”, destacou.

Os argumentos apresentados na propositura estão fundamentados no Código de Defesa do Consumidor, sendo as especificações necessárias para evitar a grande quantidade de demandas da sociedade.

O Projeto de Lei já havia sido aprovado no Plenário da Câmara Legislativa em novembro de 2015 e vetado pelo governador em fevereiro deste ano.
Palavras-chave: Caesb CLD