Lei vai regulamentar patrocínios privados

A proposta de uma Lei Orgânica da Cultura (LOC) foi debatida na reunião desta quarta-feira (9) da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC). A matéria, de autoria do Poder Executivo e enviada à Câmara Legislativa ontem (8), vem sendo discutida com a sociedade desde 2011 e construída de forma análoga ao Plano Distrital de Educação. De acordo com o presidente da comissão, Reginaldo Veras (PDT), a proposta deve ser votada na CESC dia 23 de novembro.

O projeto congrega o Sistema de Arte e Cultura e o Plano de Cultura do Distrito Federal e foi construído a partir de um trabalho colaborativo entre as lideranças culturais, o Poder Executivo e a sociedade civil. A participação popular ocorreu por meio de entrevistas, consultas populares e audiências públicas.

De acordo como o governo, a LOC possibilitará a desburocratização e a diversificação do acesso às fontes de recursos para a cultura no DF, facilitando a participação social em programas como o Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e a Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Além disso, estabelece o Plano de Cultura do DF, com ações e programas para os próximos 10 anos, pretende permitir a captação de recursos nacionais e internacionais, fortalece a participação social descentralizada e garante manutenção e sustentabilidade aos espaços culturais, dentre outras inovações.

"Estamos atendendo uma previsão Constitucional de que os estados tenham seus sistemas de cultura a partir de leis próprias. O DF será um dos últimos a aprovar a sua legislação", explica a assessora especial de políticas culturais, Daniela Diniz. A representante da Secretaria de Educação disse ainda que espera que as emendas apresentadas na CLDF estejam e sintonia com a proposta "que tem um pensamento global de eficiência e avanço na gestão cultural".

Ao final da apresentação, o deputado Reginaldo Veras (PDT) disse que a discussão da proposta deve ser concluída na próxima semana e deve ser apreciada na reunião do dia 23.

Pauta - A comissão aprovou ainda oito projetos de lei, como o PL n° 608/2015, de autoria de Robério Negreiros (PMDB) e que torna obrigatório a inclusão do exame de sangue para detecção de substâncias lícitas e ilícitas no protocolo padrão do pré-natal; e o PL n° 1.055/2016, Wellington Luiz (PMDB), que prioriza a matrícula de estudante com deficiência locomotora nas escolas da rede pública do DF, quando localizada mais próxima da residência.
CLDF