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Empresas com sócios em comum terão restrições para participar de licitações públicas promovidas pelo Governo do Distrito Federal. A regra fica estabelecida com a aprovação do Projeto de Lei nº 1102/2016, de autoria da deputada Distrital Telma Rufino, na tarde desta terça-feira (7).

De acordo com a redação, quando houver mais de uma empresa com sócios em comum, será considerada a participação de uma única empresa ligada ao grupo. O texto também restringe a participação das empresas quando o processo se der por meio de carta convite, dispensa de licitação, caso haja relação entre a empresa licitante e a responsável pela elaboração do projeto executivo ou se o certame tiver como objetivo contratar empresa para fiscalizar serviço prestado por outra entidade com sócios em comum.

"O projeto tem como objetivo dar mais transparência aos processos de licitação, tal como permitir a participação de um número maior de empresas nos certames, assegurando a livre concorrência e tornando os preços mais competitivos", afirmou a parlamentar.

A Lei entra em vigor a partir de sua publicação.