O Projeto de Lei Complementar 209/2008, que prevê a sanção, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
AGÊNCIA BRASIL
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5/4) o Projeto de Lei Complementar 209/2008, que torna inelegíveis pessoas denunciadas por envolvimento direito ou indireto com prostituição infantil. O texto precisa ser votado no plenário do Senado.

O projeto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) e teve como relator na CCJ o senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou parecer favorável ao projeto, com duas emendas.

No relatório, Malta registra que a inelegibilidade somente terá início se o Ministério Público oferecer a denúncia e o Poder Judiciário recebê-la, o que ocorre se a autoridade judicial constatar a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal e a inexistência dos fatores que ensejam a rejeição da denúncia.

“Aquele que, em razão da presença de indícios de autoria, responde pela participação em crime tão covarde, contra vítimas incapazes física e mentalmente de se defenderem, jamais teria legitimidade para receber da sociedade representação para defender os interesses públicos e gerir o dinheiro e o patrimônio da coletividade em prol do bem comum”.