Denunciados pelo Ministério Público por crime de prostituição infantil podem se tornar inelegíveis a cargos políticos por oito anos. É o que trata o PLS 209/2008, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS/DF), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal que altera a Lei de Inelegibilidades (nº 64/90). Por ser um projeto de lei complementar, foi remetido ao plenário e necessitará dos votos da maioria absoluta, 41 senadores.

Alô Brasilia
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