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A Justiça Federal em Brasília, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e determinou a anulação do 29º Concurso Público para Procurador da República. Desde o dia 29 de março, o processo seletivo estava suspenso por força de liminar que havia sido concedida no âmbito da ação. A anulação tem como fundamento, o fato de o edital que regulou o certame não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. Na ação civil pública, os autores frisaram que, a saída judicial foi buscada diante do fracasso das tentativas de se corrigir a falha pela via administrativa. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, até a suspensão, apenas a primeira fase, que consistiu na aplicação de provas objetivas havia sido cumprida. A ação é contra a União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pela definição das regras e também pela realização do concurso.

Os autores do pedido de anulação do concurso destacam que o edital – da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores são à chamada lei das cotas. Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.

A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.

Na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho destaca que a política afirmativa, viabilizada pela lei aprovada há três anos é um importante instrumento para inserir no mercado de trabalho vítimas de discriminação histórica, mediante compensações, além de frisar que a medida contribui para a realização de dois dos objetivos fundamentais do país: a erradicação das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceito de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação. O magistrado afirmou ainda ter ponderado o eventual custo da anulação do concurso, mas completou que “do acurado exame dos autos, o que restou evidenciado foi a injustificada recalcitrância das autoridades responsáveis em fazer cumprir a Lei 12.990/14”.