Parceria do Grupo de Gestão Ambiental com SLU

Ainda nas comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, o Grupo de Gestão Ambiental da Câmara Legislativa, em parceria com a Serviço de Limpeza Urbana (SLU), realizou nas últimas duas semanas uma série de atividades educativas para implementar a coleta seletiva em todos os setores e seções da CLDF. Ao final do trabalho de conscientização, o grupo propôs uma série de ações para que a Casa se antecipe ao prazo de adaptação à legislação que trata "das responsabilidades dos grandes geradores de resíduos" (Lei n° 5.610/2016), que termina em 31 de dezembro.

As visitas às unidades administrativas foram acompanhadas por um grupo de teatro do SLU. Na oportunidade, os servidores foram orientados quanto a correta destinação dos resíduos, em recipientes próprios, isto é, resíduos orgânicos e não recicláveis; resíduos recicláveis (tais como latas, copos plásticos, saquinhos, isopor, entre outros); e papéis. Para tal, foi criada cartazes para identificar o local correto de destinação dos diferentes tipos de resíduos.

Além das visitas aos locais de trabalho, também foi realizada palestra sobre a coleta seletiva, com servidores e gestores da CLDF, representantes do grupo de gestão ambiental e o palestrante da SLU. "A gestão ambiental da Casa está no caminho certo, tendo em vista o trabalho de sensibilização que vem sendo feito por folders, vídeos, cartazes e visitas aos setores. A direção da Casa está disposta a investir na questão da sustentabilidade, até para se adequar a legislação existente", explica Thiago Brandão, consultor técnico-legislativo e membro do grupo de gestão ambiental da CLDF, que é coordenado pelo consultor legislativo Uirá Lourenço.

O grupo de Gestão Ambiental conferiu ainda locais onde são armazenados os resíduos da CLDF, de maneira a discutir o correto acondicionamento dos resíduos para a posterior coleta da SLU.

Mudanças - A Lei nº 5.610/2016 prevê que é de "responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos gerenciarem os próprios resíduos não perigosos e não inertes". Por isso o grupo de gestão ambiental da CLDF considera trabalha para que a Casa faça o acondicionamento adequado, coleta, transporte e disposição final antes do fim do prazo estipulado pela referida Lei - dia 31 de dezembro de 2017. "Desta forma a Câmara Legislativa estará contribuindo social e ambientalmente com o Distrito Federal", acrescenta Brandão.

Confira as propostas do grupo de Gestão Ambiental:

1- Adquirir 4 containers de plástico sendo um para resíduo não reciclável, um para resíduos orgânico, um para resíduos recicláveis e um para papéis.

2- Adquirir sacos plásticos das cores preta, verde e azul para a coleta dos resíduos nos setores.

3- Proceder a capacitação continuada da equipe de limpeza, de maneira a tecer o circuito entre os resíduos lançados nos cestos de lixo nos setores até os containers.

4- Enquanto é feita a aquisição dos novos containers, sugere-se a limpeza dos antigos containers e seu reposicionamento dentro do estacionamento externo da CLDF e a devida identificação dos containers.

5- Contratar um prestador de serviços para realizar a coleta dos resíduos não recicláveis, , ou seja, os resíduos indiferenciados acima de 120 litros/dia e os disporá em aterro sanitário ou unidade de tratamento.

6- Elaborar plano de gerenciamento de resíduos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e das demais normas pertinentes.

CLDF