Instituições não precisam pagar ICMS para contratação de serviços de água, luz, telefone e gás. Projeto de lei foi aprovado após Câmara Legislativa derrubar veto de Rollemberg.

Por Luiza Garonce, G1 DF

Igreja Rainha da Paz, no Eixo Monumental, em Brasília (Foto: Vianey Bentes/TV Globo)

Igrejas e organizações religiosas do Distrito Federal estão livres do pagamento de impostos sobre serviços de manutenção, como água, luz, telefone e gás. Isso porque a Câmara Legislativa rejeitou o veto do governador Rodrigo Rollmberg a uma lei que isenta as instituições de pagar o ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços. A medida começou a valer nesta segunda-feira (21).

A taxa – com alíquota que costuma variar de 7% a 25% – é cobrada de forma indireta e está presente em grande parte dos gastos do cidadão comum. Ele aparece, por exemplo, em notas fiscais de bares e restaurantes, de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de combustíveis e energia elétrica.

Autora da proposta que virou lei, a deputada Liliane Roriz (PTB) explicou ao G1 que a Constituição já garante "imunidade" às instituições religiosas quanto ao pagamento de impostos sobre contas de água e luz.

"Este PL apenas faz valer um benefício que desde 1988 não estava sendo aplicado. É uma correção, já que a imunidade tributária é constitucional".

Pela Constituição, é proibida a cobrança de impostos sobre "templos de qualquer culto" em relação ao "patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais".

GDF rejeita

O projeto de lei tinha sido vetado pelo governador, Rodrigo Rollemberg, em agosto de 2015. Na ocasião, ele argumentou que a aprovação da proposta poderia gerar um desequilíbrio orçamentário-financeiro no DF.

O governador amparou a decisão no art. 155 da Constituição, que diz que o DF tem responsabilidade sobre a aplicação do ICMS, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que qualquer "concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro".

“A desobrigação do pagamento por lei configura isenção fiscal com renúncia de receita, o que não pode ser veiculado pelos entes federados sem o amparo de Convênio ICMS", disse na decisão. "De igual modo, não se verifica o atendimento às disposições do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Apesar do veto, a Câmara decidiu por 14 votos e uma abstenção fazer valer a lei. Os demais nove deputados não estavam presentes na sessão plenária. Com isso, as instituições religiosas do DF não precisam mais pagar o ICMS sobre a contratação de serviços de telecomunicações, fornecimento de água, energia elétrica e gás.