LEI 5.994/2017

Aprovada Lei 5.994/2017 de autoria do Deputado Wellington Luiz que garante aos servidores da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, nos casos de atraso do pagamento, a correção de sua remuneração quando o pagamento foi realizado após a data legalmente prevista. A correção de que trata esta lei, será automaticamente feita pelo órgão pagador, tomando como referência as taxas de juros cobrados pelo Banco Regional de Brasília - BRB, relativas ao cheque especial, pelo período correspondente ao atraso do pagamento.

Deputado Distrital Wellington Luiz