Com a medida, servidores poderão trabalhar 18 horas consecutivas, fazer mais de 44 horas semanais e cumprir intervalo mínimo de seis horas no sistema de escala de revezamento

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou, ontem (7), pedido de reexame sobre a anulação de artigos da Portaria n° 199, de outubro de 2014, que trata, entre outros itens, do ponto eletrônico e das horas extras dos profissionais de saúde.

A anulação havia sido feita em setembro e abria prazo para que a Secretaria de Saúde se reorganizasse. Com a nova medida, servidores da pasta poderão trabalhar 18 horas consecutivas, fazer mais de 44 horas semanais e cumprir intervalo mínimo de seis horas no sistema de escala de revezamento, para jornadas superiores a oito horas.

De acordo com o secretário adjunto de Gestão em Saúde, Ismael Alexandrino, com a suspensão da anulação, até que se julgue o mérito, fica autorizado o cumprimento de horas extras de acordo com o que determina a Portaria nº 340, de junho deste ano.

Veja a íntegra da decisão do TCDF.