Quem, a essa altura, ainda não se convenceu que William Waack incorreu em crime de racismo no vídeo que vazou há alguns dias na internet ou desconhece as leis ou tem espírito escravocrata como ele e não considera ofensa a todos os negros chamar alguém que buzinava na rua de “seu merda do cassete” e depois de “preto”.

Formou-se, em torno do caso, neste fim de semana, uma corrente de solidariedade de jornalistas de direita que tentam, desesperadamente, resgatar da lama seu companheiro flagrado com batom na cueca.

Quem não tem o direito de ignorar a lei é o ministro do STF, Gilmar Mendes porque, se está na casa maior da constituição sua missão é obedecê-la e fazer com que seja obedecida.

Ao classificar de “erro” o insulto de Waack transmitido ao mundo todo ele ignorou o texto do artigo 20 da Lei no. 9.459 de 15/05/1997 inserida na lei que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional assinada pelo presidente José Sarney a 5/01/1989 que diz:

“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.

Fonte: Brasil 247