Novas leis serão promulgadas pela CLDF

A Câmara Legislativa apreciou e derrubou diversos vetos do governador do Distrito Federal a projetos de lei de autoria de deputados distritais, na sessão ordinária desta terça-feira (27). Com a rejeição dos vetos, os projetos serão promulgados pela CLDF e passam a vigorar como lei. Os motivos alegados por Rodrigo Rollemberg foram vários, desde inconstitucionalidade a vícios de iniciativa.

Entre as propostas que haviam recebido veto total, ou seja, à integralidade da proposição, estava, por exemplo, o projeto de lei nº 1.567/2017, do deputado Claudio Abrantes (PDT), sobre a cobrança de tarifa reduzida para motocicletas em estacionamentos privados de shoppings e centros comerciais. Pela proposta, os empreendimentos devem disponibilizar espaço diferenciado para as motos e cobrar uma tarifa menor do que a dos automóveis.

Outras matérias que tiveram o veto total rejeitado foram o PL nº 1.232/2016, do deputado Prof. Israel (PV), sobre a carona solidária, que prevê a utilização de aplicativos que promovam a prática de carona, mas veda a cobrança de qualquer tarifa pela atividade; e o PL nº 909/2016, do deputado Rafael Prudente (MDB), que proíbe a entrega, pelo Poder Público, de imóveis de programas habitacionais sem a existência, na respectiva localidade, de escolas públicas.

Os distritais votaram "não" ao veto total ao projeto de lei nº 418/2015, do deputado Chico Vigilante (PT), que estabelece critérios para transparência, controle e fiscalização da gestão fiscal; e ao PL nº 1.967/2018, do deputado Wasny de Roure (PT), que institui Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, na administração pública direta e indireta do Distrito Federal; bem como ao projeto de lei nº 1.729/2017, de autoria do deputado Juarezão (PSB), que declara a Marcha para Jesus de Brazlândia como Patrimônio Cultural Imaterial do DF.

Vetos parciais – Foi derrubado o veto parcial ao projeto de lei nº 91/2015, do deputado Bispo Renato Andrade (PR), que institui diretrizes para o Programa Creche Domiciliar, sob a responsabilidade da Mãe Crecheira, para atendimento alternativo de crianças entre 0 a 4 anos.

Foram rejeitados ainda os vetos apostos pelo governador a alguns artigos do projeto de lei nº 1.717/2017, dos deputados Raimundo Ribeiro (MDB) e Telma Rufino (Pros), que trata da metodologia empregada na regularização das áreas urbanas consolidadas no DF; e ao projeto de lei nº 1.275/2016, de autoria do deputado Lira (PHS), que institui a Semana Distrital de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, nas escolas públicas.

Luís Cláudio Alves e Marco Túlio Alencar
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Comunicação Social – Câmara Legislativa