Proposta de Chico Vigilante (PT) havia sido vetada por Rollemberg e agora será promulgada pelo Legislativo.

Os deputados distritais derrubaram, nesta quarta-feira (12/12), o veto ao Projeto de Lei n° 951/2016, que cria regras para as eleições nas Administrações Regionais do Distrito Federal. Com a decisão da Câmara Legislativa, o governo de Ibaneis Rocha (MDB) terá que realizar o 
Durante a votação desta quarta (12), a derrubada do veto havia alcançado apenas 12 votos, o que mantinha o veto do governador. Porém, Julio Cesar e Rodrigo Delmasso (ambos do PRB) mudaram seus entendimentos pela neutralidade e decidiram pela derrubada definitiva da canetada de Rollemberg. A matéria será promulgada pela Câmara Legislativa e já entra em vigor em janeiro de 2019.

“Agora teremos eleições, como prevê a Lei Orgânica. Estamos fazendo cumprir a lei e ajudando o governador eleito, Ibaneis Rocha”, comemorou Vigilante, logo após o resultado da votação.

O texto do petista determina que as eleições sejam concluídas no primeiro trimestre de 2019. A versão de Rollemberg empurrava a disputa para 2022. Além disso, o projeto do governador previa que os candidatos tivessem filiação partidária, enquanto o texto de Vigilante dispensa essa exigência.

O assunto, contudo, ainda não está pacificado. Segundo a equipe do governador eleito, Ibaneis Rocha (MDB), houve vício de iniciativa, pois a autoria do projeto deveria ser do Executivo, não do Legislativo.

“Vamos trabalhar nosso projeto para enviar à CLDF nos início do ano. Até porque, é um compromisso do governador Ibaneis a eleição das Administrações Regionais”, disse o futuro secretário-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki.

O que diz o projeto?
O texto estabelece que qualquer cidadão inscrito em seção eleitoral da respectiva Região Administrativa poderá participar do pleito.

O projeto ainda prevê que, após a votação, será constituída uma lista com os 10 candidatos mais bem colocados. Em seguida, o governador nomeará um dos três da lista. Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair em um dos remanescentes.

Para concorrer ao cargo, os candidatos deverão ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; entre outras exigências.

Colaborou Manoela Alcântara