Legislação foi promulgada na Câmara Legislativa e entrou em vigor nesta sexta-feira. Medida vale para decisões sem chance de recurso.

Por Marília Marques e Gabrielle Freire, G1 DF e TV Globo

Palácio do Buriti, sede do governo do DF — Foto: Reprodução/TV Globo

Condenados pela Lei Maria da Penha ou violência contra crianças, idosos e adolescentes ficam proibidos de assumir cargos em comissão ou funções gratificadas no Distrito Federal. A medida começou a valer nesta sexta-feira (26) após publicação no Diário Oficial.

A proposta de Emenda à Lei Orgânica foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF). No texto votado pelos deputados, as regras valem por até oito anos depois do cumprimento da pena e se aplicam para sentenciados que tiveram o processo transitado em julgado – quando não cabe mais recurso.

Em casos em que o réu tem chances de recorrer na Justiça, ele poderá, ainda sim, ser indicado ao cargo no GDF. Ou seja, não estaria enquadrado na lei.

Para o autor da proposta, o deputado distrital João Cardoso (Avante), o objetivo é "preservar ainda mais o direto das mulheres, jovens e idosos, e punir quem cometer qualquer tipo de agressão e for condenado por isso".

"É uma forma de alertar as pessoas de que existe punição para esses crimes."

População vulnerável

A lei usa como base o aumento nos casos de violência no DF contra população considerada vulnerável: mulheres, pessoas até 18 anos e quem está acima de 60 anos.

No caso dos idosos, o Tribunal de Justiça registrou 118 casos de violência contra esse público de janeiro a maio de 2019. Desse total, 17 foram agressões físicas e 31 psicológicas. O órgão também informou que, nesse período, foram 26 ocorrências de abusos financeiros e 29 casos de negligência.

Idoso caminha em corredor de hospital — Foto: Reprodução/RBS TV

Já em relação às mulheres, os dados também são alarmantes. No Distrito Federal, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada 35 minutos. O número é da Secretaria de Segurança Pública e se refere às ocorrências registradas em 2018. Ao todo, foram 14,9 mil agressões do tipo.

Os casos de estupro de vulnerável, segundo levantamento do Ministério Público, também aumentaram. Em 2018 foram 1,6 mil crimes de estupro de vulnerável, contra 1,3 mil em 2017.

Até abril desse ano, o DF teve 274 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, informou a Secretaria de Saúde.

Propostas semelhantes

Em março, deputados distritais aprovaram um projeto de lei que proíbe a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha.

Dessa vez, no entanto, o texto de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD) não cita crianças, adolescentes e idosos. A proposta aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Imagem ilustra mulher sob medida protetiva — Foto: Doidam10/Freepik

Em outras partes do país, a legislação já impede a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha. No Rio de Janeiro, por exemplo, o governador Wilson Witzel (PSC) sancionou uma proposta semelhante.

A diferença, nesse caso, é que no Rio de Janeiro a lei estende a medida para os poderes Legislativo e Judiciário. A proibição também vale para comissionados da administração indireta, como os servidores de empresas públicas.

Uma lei complementar criada na década de 1990 já prevê a "inelegibilidade" de quem pratica crimes hediondos contra a vida.