Texto aprova é um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (23), proposta (PL nº 312/2019) que garante ao consumidor o direito a informações adequadas sobre data, horário e local do evento, bem como endereço virtual e físico para aquisição de ingressos em eventos no DF. "Os consumidores estão perplexos com as práticas comerciais desorganizadas na aquisição de ingressos no Distrito Federal", justifica o autor da matéria, deputado José Gomes (PSB). Segundo o parlamentar, houve casos de tumultos em shows na cidade e até medidas judiciais, pois os organizadores de eventos não prestaram as informações necessárias aos consumidores sobre a comercialização dos ingressos.

A proposta estabelece ainda que os organizadores devem informar sobre as modalidades de ingresso, valores, formas de pagamento, além do número de ingressos para a venda presencial, pelo site ou aplicativo. O texto considera evento a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e incorporado à legislação já existente sobre o assunto, como a Lei 4.849/2012 e a Lei 5.281/2013. Em parecer favorável à matéria, o relator na CCJ, deputado Reginaldo Veras (PDT), cita, entre outros elementos, que o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 6º, garante que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Participaram da reunião de hoje os deputados Martins Machado (PRB), Reginaldo Veras (PDT) e Hermeto (MDB).

Franci Moraes
Fotos: Rinaldo Moreli/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa