O voto feminino no Brasil foi instituído em 1932 por meio do Código Eleitoral Provisório. Entretanto, o sufrágio era permitido apenas a algumas mulheres. Somente dois anos depois, com a promulgação da Constituição de 1934, tal restrição foi eliminada, igualando o direito de votar entre os gêneros. Não cabe dizer que o voto se tornou universal nessa época devido à sua proibição a mendigos e analfabetos, situação que mudou definitivamente com a promulgação da atual Constituição de 1988. Somente aí é que pode-se dizer, realmente, que o Brasil adota o chamado sufrágio universal.

Senado Federal do Brasil