A pensão alimentícia é um montante necessário para quem não tem condições financeiras de custear com os meios de sua subsistência. 

Busca preservar a vida e o bem-estar de quem necessita. O valor da pensão é estipulado por um Juiz de Direito que determinará que seja pago uma quantia mensal. 

A pensão alimentícia pode ser pleiteada para Filhos, Pais, Avós, Ex cônjuges, Ex companheiros de união estável desde que comprovem o binômio POSSIBILIDADE (de quem deve pagar o valor) e a NECESSIDADE (de quem necessita os alimentos). 

A pensão alimentícia também pode ser pleiteada pela mãe gestante em nome da criança que estar sendo gerada. 

É importante ressaltar que após a determinação do juízo quanto ao dever da prestação alimentar, basta uma parcela em atraso para que possa requerer a prisão do devedor (artigo 538, §7º do Código de Processo Civil) 

PARA AMBOS OS CASOS ORIENTE-SE COM UM ADVOGADO
 PARA PLEITEAR SEU DIREITO.


MICHELE