Com o surgimento da pandemia causada pelo novo coronavirus, as pessoas têm se utilizado mais da internet e da tecnologia para resolver e tratar de questões financeiras, todavia também tem ocorrido muitas fraudes e golpes com criações de contas falsas a fim de obter vantagens indevidas. 

De acordo com a jurisprudência as Fraudes realizadas contra correntistas de bancos responsabilizam a instituição, uma vez que, o dever de fornecer a segurança devida das movimentações bancarias é do fornecedor de serviços. 

Recentemente do juiz da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) decidiu condenar o banco Santander ao pagamento por danos morais um cliente que teve seu nome utilizado para a abertura de uma conta corrente online e a realização de vendas fraudulentas no nome do cliente, tudo em ambiente virtual - internet. 

O cliente já tinha conta na instituição bancaria e descobriu a fraude após diversas cobranças dos supostos clientes por ligações telefônicas. O Cliente solicitou o cancelamento de sua conta perante ao banco, mas não mesmo alega que solicitou o cancelamento da conta falsa junto ao banco, mas não alcançou seu objetivo.

O juiz enfatizou no processo que houve o pedido de cancelamento uma vez que o cliente apresentou o número de cancelamento realizado pelo Serviço de Atendimento ao Cliente, o que não foi mencionado pelo banco. 

A indenização pelos danos sofridos foi fixada em R$12.000,00 a título de danos morais, de modo que também foi deferida a tutela de urgência a fim de cancelar a conta bancária. 

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

MICHELE