O salário é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS a todas as mamães e, em alguns casos os papais, segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos, guarda judicial para fins de adoção ou por adoção propriamente dita.

Esse direito do auxilio maternidade é uma garantia que a lei assegura a todos os segurados do INSS e tem a finalidade de possibilitar o desenvolvimento de um vínculo com a criança recém-nascida ou adotada com os pais, de forma que não afete seu sustento e nem em sua carreira profissional.

Esse benefício é pago durante 4 meses, com início no período de 28 dias antes do parto. Para a segurada que trabalha em empresa cadastrada no programa "empresa cidadã", este benefício é pago por 6 meses o que aumenta a segurança e o período de desenvolvimento da criança. 

Em caso de óbito da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário maternidade, esse benefício será pago durante todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

Para dar entrada no pedido do benefício basta acessar a plataforma digital "Meu INSS" de forma simples e prática pela internet.


MICHELE