Recentemente o Tribunal de justiça do RS reconheceu um pedido de união estável paralelo ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a divisão dos bens que foram eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, mas esta deve ser buscada em outra ação judicial.

Nos autos a mulher alega que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto legalmente casado, até o momento de sua morte no ano de 2011. Conforme os argumentos trazidos pela mulher, o casal moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e também no Paraná.

De acordo com o desembargador do processo, uma vez comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, mesmo que simultânea ao casamento, é possível sim admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”.

Na conclusão, afirmou que
“deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.


MICHELE