Um caso atípico ocorrido no estado de Goiás levou ao Juízo de Cachoeira Alta a condenar dois irmãos gêmeos ao pagamento de pensão alimentícia de uma mesma filha. De acordo com o processo, os Requeridos não assumiram a paternidade da menor e foram submetidos a um exame de DNA.

Porem devido serem gêmeos idênticos (univitelinos) o resultado dos exames demostraram que existia a compatibilidade da criança com os dois irmãos.

Ficou consignado na decisão que ambos os irmãos ficaram jogando a responsabilidade de um para outro e nessa circunstancia o Juiz determinou que ambos deveriam ser incluídos na certidão de nascimento e que cada um pague o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo para a criança.

Destacou o juiz que: “Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. , inciso 3, da Constituição da República)”.

Situações assim são lamentáveis onde a má-fé de um genitor chega a tamanho absurdo ao negar a paternidade jogando a responsabilidade ao irmão gêmeo que também de má fé compactua com a situação, tão somente para fugir da responsabilidade.

MICHELE