Sabemos que o divorcio consensual, (quando ambas as partes estão de acordo)
 é mais rápido e menos desgastantes para as partes, inclusive pode em alguns casos ser realizado no cartório.

Todavia, nem sempre as partes possuem um consenso quanto a realização do divorcio, ONDE UMA DOS CONJUGES SE RECUSA A REALIZAÇÃO DO DIVORCIO.

Nesses casos, quando não existe a possibilidade de um dialogo para buscar de forma amigável a solução do conflito, a solução está no ajuizamento de ação de DIVORCIO LIGITIOSO, onde basta a vontade de uma das partes para que seja concretizado.

Essa é a dica de hoje.

MICHELE