O Brasil adota o principio da imutabilidade Relativa do Nome, ou seja, só é possível a mudança em casos previsto em Lei, ou, ainda, por decisão judicial.

São exemplos de possibilidade de mudança:

- Erro de grafia, substituição por apelidos públicos notórios, evidente exposição da pessoa ao ridículo, ao vexame, constrangimento ou que seja exótico, homonímia (nome e sobrenome igual ao de outra pessoa), alteração do prenome por conta da maioridade, Prenome do estrangeiro, mudança de sexo, adoção, lei de proteção às testemunhas e às vítimas, casamento, divórcio, união estável e viuvez. Outras possibilidades podem ser analisadas pelo judiciário, sempre levando em consideração o direito da personalidade.


MICHELE