SIM! O reconhecimento e a dissolução da união Estável é necessária para formalizar procedimentos como a fixação de pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens bem como outras formalidades.
Para ser reconhecida a união estável é necessário apenas alguns requisitos como:
 Convivência pública
 Convivência contínua;
 Estabilidade;
 Objetivo de constituir família
QUAIS MODALIDADES DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL? 
*EXTRAJUDICIAL: a dissolução da união estável pode ser feita extrajudicialmente no cartório, quando o casal estiver de acordo com a partilha dos bens e não possuir filhos menores ou incapazes, é um procedimento célere e menos burocrático. 
*JUDICIAL: feita perante um juiz quando o casal possui filhos menores de 18 anos ou incapazes, quando não estiverem de acordo com a partilha de bens ou com os alimentos fixados, tornando-se uma demanda litigiosa nesse caso é necessária a intervenção do JUDICIÁRIO para resolver o litígio entre o casal, a partilha e os alimentos.
Obs.
Para ambas as modalidades é necessário que o casal possua advogado que também assinará a dissolução.
Para ambas as modalidades é necessário que o casal possua advogado que também assinará a dissolução.












0 Comentários