A licença-paternidade é semelhante ao benefício licença-maternidade. Embora por período menor que a licença-maternidade, todos os pais têm direito a cinco dias corridos de licença do trabalho, sem prejuízo da remuneração.

O prazo da licença-paternidade é contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança e está previsto no disposto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal. É um direito constitucional e o empregador não pode, sob hipótese alguma, impedir que o empregado com filho recém nascido deixe de gozar o seu período de licença-paternidade.

Para requerer os 5 dias de descanso, , não é necessário cumprir nenhum procedimento específico, mas apenas apresentar a certidão de nascimento do filho ao departamento pessoal, sendo liberado no primeiro dia útil após a ocorrência.


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