Em recente decisão a 4ª turma do TJDFT, manteve uma decisão que concedeu a revisão de um contrato com a consequente suspensão do pagamento do financiamento de um veiculo, a um motorista de van escolar, sob o argumento de que a pandemia causada pelo novo coronavirus e a suspensão das aulas interferiam no orçamento do motorista, justificando, assim o adiamento das parcelas do contrato.

De acordo com os argumentos trazidos pelo autor, há um desequilíbrio econômico financeiro, causado pela atual pandemia, o que, justificou a solicitar a suspensão da cobrança de seis parcelas que estavam em atraso, uma vez que, não estava trabalhando.

Conforme a decisão do relator, a pandemia obrigou a suspensão de aulas presenciais das redes publicas e privadas de ensino, de modo que também, diversas instituições optaram pelo ensino hibrido, sendo presencial e online. Diante dessas circunstancias a o motorista escolar perdeu de forma significativa seus meios de subsistência, restando impossibilitado de arcar com o financiamento pactuado.

Portanto, nesse sentido o TJDFT decidiu que restou comprovada que houve uma alteração extraordinária econômica devido a um fato imprevisível (a pandemia), de modo que, o contrato se tornou excessivamente oneroso para o Autor, por fim determinou o adiamento das seis parcelas do financiamento para data posterior do termino da vigência do contrato.

Fonte: Processo n° 0706437-19.2020.8.07.0010

MICHELE