É muito comum vivenciarmos casos de casais que no inicio do casamento resolveram construir um imóvel no terreno que seu sogro ou sua sogra disponibilizaram para que seja usufruído durante o matrimonio.

É importante destacar que mesmo o imóvel sendo construído com o dinheiro do casal o terreno continua sendo de propriedade do sogro.

Quando ocorre o divorcio do casal, entra-se em discussão a partilha do bem, para se questionar os direitos que ambos têm sobre a construção realizada em terreno de terceiro.

Quem construiu o imóvel ainda que em terreno de terceiro, pode ter direito a indenização pelas melhorias e pelos valores gastos, desde que comprovados. Assim as pessoas devem se atentar ao construir um imóvel em terreno de terceiros, ainda que seja de um membro da família, deve-se sempre comprovara que o casal realizou os pagamentos e com os gastos com a construção e comprovarem que agiram de boa-fé.

Do contrário, poderá perder todo o valor que investiu, pois de acordo com o Código Civil é presumido que o proprietário que tenha realizado essas melhorias, podendo assim reter este direito sobre a construção.

É importante enfatizar que, cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando que há diversos entendimentos jurisprudenciais no tocante a esse assunto.

MICHELE