Pautado pelo ECA e pelas diretrizes internacionais de reintegração Familiar de crianças e adolescentes, o programa será executado pelo Grupo Aconchego em parceria com o GDF 

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma das medidas de proteção previstas em caso de direitos violados ou ameaçados, tanto por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, possui caráter provisório e excepcional, devendo visar a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.

No entanto, apesar de ser internacionalmente reconhecido como a forma de acolhimento mais adequada, em contraponto aos modelos institucionais – uma vez que evita sequelas afetivas e comportamentais relacionadas a esses processos -, os serviços de acolhimento familiar ainda representam parte pequena da rede de acolhimento no Brasil. Segundo Censo do Sistema Único de Assistência Social, em 2016, apenas 167 das 2.998 unidades que promoviam o acolhimento o realizavam em modalidade familiar.

No DF, a realidade é ainda mais complexa: de acordo com dados de 2017 do Cadastro de Crianças Acolhidas, das 465 vagas da política de acolhimento para crianças e adolescente – com aproximadamente 52 crianças de zero a três anos de idade e 44 crianças entre quatro e seis anos – nenhuma oferta a modalidade familiar.

Nesse contexto desafiador, o programa Família Acolhedora, fruto de Termo de Apoio entre o Grupo Aconchego e o GDF, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), surge como uma importante garantia do direito à convivência familiar e comunitária na primeira e na segunda infância. “Nosso objetivo é promover a guarda familiar temporária de 20 crianças, de zero a seis anos, que estão afastadas de suas famílias de origem, priorizando ações para construção de reintegração ao seu núcleo familiar”, explica a psicóloga e coordenadora do programa no Aconchego, Júlia Salvagni.

A meta principal é, portanto, evitar a institucionalização, proporcionando o acesso ao carinho e à atenção de uma família com disponibilidade afetiva. “Queremos diminuir, de forma gradativa, o tempo de afastamento familiar, e, consequentemente, mudar a situação e o perfil do acolhimento no DF”, ressalta a coordenadora.

Acolhimento não é adoção – Vale destacar que o programa não pode ser confundido com adoção e nem encarado como um “treinamento” para tal. Durante todo o período do acolhimento tanto a criança quanto a família selecionada precisam entender seus papeis.

Para isso, contarão com o acompanhamento dos profissionais e dos voluntários do Grupo Aconchego, também responsável pela seleção, pela capacitação e pelo cadastramento das famílias interessadas. “Na impossibilidade de preservação e a reconstrução do vínculo com a família de origem, encaminharemos à Vara da Infância e da Juventude sugestão de cadastramento da criança para adoção”, esclarece a psicóloga e presidente do Aconchego, Soraya Pereira.

Quem pode acolher – Para se cadastrar no programa, as famílias precisam atender ao seguintes pré-requisitos: o responsável ter mais de 25 anos, haver concordância de todos os membros do núcleo familiar; não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção; não possuir antecedentes criminais; ter condições de habitabilidade para receber a criança; e comprovação de renda.

Entretanto, além desses requisitos, as famílias passarão por um processo de capacitação e também por estudo psicossocial feito pelo Grupo Aconchego. Essas etapas irão avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher. As inscrições dos interessados devem ocorrer a partir de dezembro, em data a ser confirmada. Serão 60 vagas, para seleção final de 30 famílias.

Capacitação – Para a realização do Família Acolhedora, o Aconchego capacitará profissionais e voluntários que atuarão tanto no acompanhamento das crianças quanto das famílias. Todo o trabalho será pautado pelos princípios e orientações do ECA, das Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, da Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais e das diretrizes internacionais de reintegração Familiar de crianças e adolescentes. “Além disso, nos referenciamos em estudos acadêmicos e em experiências bem-sucedidas do Família Acolhedora em outros estados”, finaliza a presidente do Aconchego.

Sobre o Grupo Aconchego – O Aconchego é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em dezembro de 1997, que trabalha em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

Filiado à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD o aconchego é reconhecido como referência em Brasília e conta com grande projeção nacional na criação de tecnologias sociais com vistas à garantia do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, por meio de ações de intervenção com potencial para a transformação social e cultural.

Fonte: NBN Brasil