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Decreto do GDF obriga máscara a partir de 30/04 e punição para quem não usar Por Redação

Norma assinada por Ibaneis nesta quinta-feira estabelece que será obrigatório o uso dos itens no combate à disseminação do coronavírus.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, nesta quinta-feira (23/04), decreto que torna obrigatório o uso das máscaras no Distrito Federal a partir de 30 de abril. A medida foi tomada diante da pandemia do novo coronavírus.

A população do DF deve usar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Quem desobedecer ao decreto poderá receber multa e advertência, e até responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.


“A medida passa a valer a partir do dia 30 para dar tempo à população e ao governo para que se adequem”, afirmou Ibaneis Rocha.

O texto assinado pelo governador nesta quinta-feira ainda estabelece que as lojas deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estejam usando o adereço de proteção.

A recomendação do GDF é de que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.

Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.

Em locais e dias que serão divulgados pela Secretaria de Governo, o GDF fornecerá máscaras aos que não têm acesso ao produto. Quem não cumprir a regra poderá ser punido. Será obrigatório o uso de máscaras faciais no DF enquanto durar o estado de emergência.

Atendimento ao público

Também nesta quinta, Ibaneis sancionou a lei que torna obrigatório uso de máscaras por funcionários, servidores e colaboradores que realizem atendimento. A medida, aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF), vale para estabelecimentos públicos, comércios, bancos e transporte enquanto durar as medidas de combate à pandemia do novo coronavírus.

Os locais, bem como os transportes público e privado, deverão disponibilizar álcool em gel 70%. Quem não cumprir a lei, poderá ser punido com cobrança de multas – a serem estabelecidas.

Veja o decreto
*Com  informações do GDF e Metrópoles 

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