Josemar Gonçalves/Cedoc

Nesta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu, em caráter cautelar, o contrato de consultoria sobre carnaval de rua, firmado entre o GDF e o consultor Guilherme Varella para a elaboração de uma política pública para o carnaval do DF. O valor total do contrato é de R$ 80,4 mil.

A escolha do consultor foi publicada no Diário Oficial do DF no último dia 27 de janeiro. O contrato prevê a elaboração e implementação de uma ‘Política de Carnaval de Rua do Distrito Federal’. A contratação foi feita sem licitação, contrariando parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que opinou pela impossibilidade da contratação, em virtude da ausência dos requisitos essenciais.

A suspensão da execução implica o não pagamento das parcelas até nova deliberação do TCDF sobre o caso. A Corte concedeu, ainda, prazo de cinco dias para que tanto a Secretaria de Cultura (SEC) quanto o profissional contratado se manifestem sobre os indícios de irregularidades.

Ausência de pesquisa prévia

Na representação, o MP de Contas junto ao TCDF aponta a ausência de pesquisa prévia, dentre o quadro de servidores do GDF, de profissionais capacitados a realizar os produtos pretendidos, e a inexistência de estudo prévio de mercado para conhecimento de potenciais consultores com expertise na elaboração de políticas públicas culturais, em especial de carnaval de rua.

A representação também afirma que o Projeto Básico da contratação foi elaborado com base unicamente na proposta de consultoria encaminhada pelo profissional contratado – proposta que, inclusive, possuía data anterior à do próprio projeto básico –, e que a escolha do prestador dos serviços se baseou apenas na demonstração de atividades descritas no currículo do consultor. Além disso, a justificativa do preço se deu apenas com base em tabelas de honorários que não demonstram o porquê da quantidade de horas de serviço estipuladas nos produtos da consultoria e no que consistiriam esses produtos.

Para o MP de Contas, que pediu ao TCDF a suspensão do acordo, não basta um profissional deter certa experiência em um dado campo da política pública para a administração contratá-lo à revelia de um estudo técnico prévio e da comprovação de que os próprios servidores do GDF não poderiam realizar tal serviço.
Jbr