O que pode e o que não pode funcionar no Distrito Federal com o lockown

Agências bancárias e lotéricas, escritórios de profissionais autônomos, zoológico e parques ecológicos estão liberados para funcionar. Confira a lista completa

Conforme anunciado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, novas medidas restritivas para conter o avanço da covid-19 na capital foram publicadas neste sábado (27/2). O decreto que detalha as normas saiu em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) após reunião do chefe do Executivo local com a equipe de secretários. As restrições, que antes não tinham data para terminar, serão mantidas até 15 de março.

O novo documento atualiza o publicado nessa sexta-feira (26/2) e inclui na lista dos estabelecimentos liberados para funcionar toda a cadeia do segmento de veículos automotores e da construção civil; agências bancárias e lotéricas; escritórios de profissionais autônomos, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos; além de zoológico e parques ecológicos.

No entanto, essas atividades deverão reforçar os cuidados com a higienização e o distanciamento social. Também segue proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

Permanecem suspensas as atividades em espaços como cinemas, teatros, redes de ensino particulares e públicas, academias, salões de beleza, barbearias, clubes recreativos, shoppings, bares, restaurantes, além de qualquer atividade que precise de autorização do poder público.

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público

  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus

  • Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e

  • faculdades, das redes de ensino pública e privada

  • Academias de esporte de todas as modalidades

  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas

  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais

  • Boates e casas noturnas

  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes*

  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e

  • afins

  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições

  • Comércio ambulante em geral

* Nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

O que pode funcionar

  • Supermercados

  • Hortifrutigranjeiros

  • Minimercados

  • Mercearias, padarias e lojas de panificados

  • Açougues e peixarias

  • Postos de combustíveis

  • Comércio de produtos farmacêuticos

  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,

  • laboratórios e farmacêuticas

  • Clínicas veterinárias

  • Comércio atacadista

  • Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários

  • Funerárias e serviços relacionados

  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente

  • para a venda de produtos

  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo

  • Toda a cadeia do segmento de construção civil

  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº

  • 6.630, de 10 de julho de 2020

  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores

  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e

  • postos de atendimentos de transportes públicos

  • Bancas de jornal e revistas

  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas

  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares

  • Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias

  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio

  • Cartórios, serviços notariais e de registro

  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns

  • Óticas

  • Papelarias

  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins

  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população

  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público

  • Atividades administrativas do Sistema S

  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros

Repórter Brasília/GDF/CB