Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A ideia da Lei de autoria de Delmasso é ideia é estimular a participação ativa da população em atividades sociais, culturais, ambientais e assistenciais, entre outras, realizadas por meio de parcerias entre o governo, organizações civis e o setor privado

Aumentar o engajamento da população do Distrito Federal “em ações transformadoras da sociedade” é o objetivo da Lei nº 6.857/2021, publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (27). O autor da proposta, deputado Delmasso (Republicanos), por ocasião da apreciação da matéria pela Câmara Legislativa, destacou que a “complementaridade” é o princípio que rege o texto e, por esse motivo, “não exclui as obrigações do Estado”.

A Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado – instituída pela Lei – observa várias diretrizes, como: mobilização, divulgação e desenvolvimento de atividades voluntárias; integração da base de dados sobre voluntariado no DF; visibilidade dos projetos; além de fomentar estudos e pesquisas na área. Considerando atividade voluntária ou de voluntariado, a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou em conjunto.

A ideia é estimular a participação ativa da população em atividades sociais, culturais, ambientais e assistenciais, entre outras, realizadas por meio de parcerias entre o governo, organizações civis e o setor privado.

Há também a previsão de que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, por meio de decreto, e poderá integrar, quando possível, programas, ações e políticas públicas às iniciativas previstas na norma, que tem entre seus fundamentos: cidadania, fraternidade, solidariedade, promoção de direitos humanos, sustentabilidade e tolerância.


Marco Túlio Alencar - Agência CLDF