Os aposentados que tiveram a licença por incapacidade permanente, com idade igual ou superior a 75 anos, não poderão ser contratados.
Foto: Agência Brasil

O decreto Nº 42.836, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (20), autoriza a contratação de servidores aposentados no DF por tempo determinado em órgãos públicos.

“Este Decreto regulamenta a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos aposentados, com o fim de atender ao interesse público, na Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, conforme prevê a Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020”, informa um trecho do documento.

A contratação dos aposentados deve ser feita por meio de um edital de chamamento público pelo órgão em questão. Além dos requisitos estabelecidos pelo contratante, o edital deve conter os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento; os critérios de classificação dos candidatos; as atividades a serem desempenhadas; a remuneração; o quantitativo de vagas oferecidas e a jornada de trabalho.

Os aposentados que tiveram a licença por incapacidade permanente, com idade igual ou superior a 75 anos, não poderão ser contratados.

O decreto estabelece que, quando o número de candidatos for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade na contratação o servidor inativo que obtiver a melhor classificação de acordo com os critérios estabelecidos no edital, contar com maior tempo de serviço público distrital, estiver a menos tempo na inatividade e possuir idade inferior.

A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% da que foi fixada para os servidores efetivos que desempenhem atividades semelhantes e a remuneração não será incorporada a contribuição da aposentadoria.

O decreto entra em vigor já no dia da publicação, sendo assim, a partir desta segunda-feira, órgãos públicos devem começar a ser organizar para lançar os editais de contratação.

Fonte: Jornal de Brasília