Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Entre os temas que podem ser contemplados no orçamento estão o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, a igualdade no mundo do trabalho e a autonomia econômica, a saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos.

Já está em vigor desde o dia 18 de Fevereiro a Lei Distrital n° 7.067/2022, que cria o relatório temático “Orçamento Mulheres” como instrumento de controle social e fiscalização da destinação e execução orçamentária anual das despesas públicas dirigidas às mulheres. A lei prevê que sejam detalhadas, em cada unidade orçamentária constante dos orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimento das estatais independentes, as despesas exclusivas e não exclusivas cujas beneficiárias sejam as mulheres.

Entre os temas que podem ser contemplados no orçamento estão o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, a igualdade no mundo do trabalho e a autonomia econômica, a saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos, o enfrentamento do racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia, dentre outros. A nova lei determina ainda que o relatório.

“Orçamento Mulheres” seja publicado anualmente no Diário Oficial do DF e analisado pela Câmara Legislativa. A lei é de autoria da deputada Arlete Sampaio (PT) e foi aprovada pela Câmara Legislativa. “Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero produzem é estratégico”, ressalta a distrital.

Eder Wen - Agência CLDF