Sanções foram regulamentadas e chegaram a entrar em vigor em 2 de agosto; com mudanças, punições emitidas desde então serão anuladas. Medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28).

Por g1 DF

Lei que proíbe uso de sacolas plásticas em supermercados começa a valer no DF — Foto: TV Globo/Reprodução

O governo do Distrito Federal adiou, novamente, a aplicação de punições a estabelecimentos que distribuírem ou venderem sacolas plásticas aos consumidores. As sanções, que começaram a valer em 2 de agosto, agora só poderão ser impostas a partir de 1º março de 2023.

A medida está prevista em lei publicada no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (28). O texto, aprovado pela Câmara Legislativa e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), também afirma que serão anuladas as multas já aplicadas pela distribuição das sacolas plásticas, no último mês.

Apesar da mudança na data das sanções, segue proibida "a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal".

A proibição é resultado de uma lei, proposta pelo deputado distrital Leandro Grass (PV), e aprovada em 2019. As sacolas de plástico devem ser substituídas por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor. Vale também o uso de sacolas reutilizáveis.

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e pela aplicação das penalidades. Elas vão de advertência ao cancelamento do registro da loja.

Penalidades



Lei da sacola plástica: multas começam a ser aplicadas a partir de março de 2023

Pelo novo prazo, a partir de março de 2023, os estabelecimentos comerciais de Brasília que infringirem a lei, pela primeira vez, receberão uma advertência do órgão de fiscalização. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma multa simples.

O mesmo pode ocorrer caso o comércio dificulte a fiscalização, ou não resolva as irregularidades dentro do prazo estipulado pelo DF Legal. Ainda de acordo com a norma, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Se, mesmo após aplicação da multa simples, o estabelecimento não seguir as regras, o governo pode determinar o pagamento de multa diária. Em último caso, segundo a norma, a infração da lei pode ser punida por meio das seguintes sanções:

Suspensão de registro, licença ou autorização;
Cancelamento de registro, licença ou autorização;
Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
Proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos.