O CNJ aprovou resolução garantindo legalmente o direito de adoção por casais ou famílias monoparentais, homoafetivas ou transgênero. A medida inclui qualificação de juízes para emitirem pareceres técnicos, alinhados à lei e ao entendimento do STF, antes da decisão judicial. A resolução proíbe a negativa de adoção com base única na família ser homoafetiva, monoparental ou transgênero, promovendo inclusão no processo de adoção. “Os tribunais e magistrados devem zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero”, diz o texto da norma.