Foto: Arquivo Agência Brasil

Nesta sexta-feira (17), o governador Ibaneis Rocha promulgou decreto que concede prazo para os requerentes que necessitam de procedimentos administrativos para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Conforme o Decreto nº 45.110, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo foi estendido do dia 20 para 29 deste mês para os contribuintes que se enquadrarem nas situações a seguir:


→ Desejam fazer a migração de outros parcelamentos anteriores para o Refis atual;
→ Desejam desmembrar Autos de Infração posteriores a 1º de janeiro de 2023;
→ Possuem débitos não tributários ainda não inscritos na Dívida Ativa e que não esteja lançado no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca);
→ Desejam fazer confissão espontânea de débitos;
→ Possuem débitos em execução fiscal;
→ Desejam quitar débitos por compensação com precatórios.

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Essa prorrogação tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF). A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 deste mês.

De acordo com o decreto, os contribuintes interessados em obter os saldos de parcelamentos devem fazer a solicitação diretamente no atendimento virtual doPortal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda.

Detran

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que ainda avalia a viabilidade de adesão ao Refis-DF. No momento, a negociação dos débitos por meio do programa não está disponível.

A multa de trânsito é uma penalidade aplicável às infrações nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997. O débito relativo à multa de trânsito é de natureza não tributável e pode ser quitado com desconto, por meio do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Além disso, há a possibilidade de parcelamento do débito por meio de cartão de crédito, junto às empresas credenciadas.