
Na quinta-feira, 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria de oito votos a três, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), firmando tese de que as plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos não removidos mesmo sem ordem judicial prévia . A decisão, tomada nos recursos extraordinários de temas 987 (RE 1.037.396) e 533 (RE 1.057.258), amplia o dever de cuidado dos provedores, que agora respondem por “falha sistêmica” caso não atuem prontamente após notificação .
O entendimento do STF manteve a necessidade de decisão judicial para remoção de publicações em casos de crimes contra a honra, conforme destacou o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto . Segundo Barroso, essa ressalva preserva garantias constitucionais enquanto o Legislativo não edita norma específica.
Em nota oficial distribuída à imprensa após o julgamento, o Google expressou preocupação com as novas diretrizes. A empresa afirmou que “ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo” .
Contextualização e desdobramentos
A repercussão geral estabelecida pela Corte garante que a tese será aplicada em decisões semelhantes em todo o Judiciário brasileiro. Embora o STF não legisle — limitando-se a interpretar dispositivos até que o Congresso defina critérios específicos —, a decisão pressiona o Legislativo a regulamentar com urgência a responsabilização das plataformas, sob risco de insegurança jurídica e vigilância judicial ampliada sobre o ambiente digital.
Para entidades de defesa da liberdade de expressão, a ampliação de hipóteses de responsabilização pode gerar autocensura e inibir debates legítimos. Já associações de proteção a direitos humanos saudaram o voto por ampliar a proteção a grupos vulneráveis, especialmente crianças, minorias e vítimas de discursos de ódio.
Fonte: DF Mobilidade
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