Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) oferecem serviços como preenchimento e atualização do Cadastro Único e inclusão em benefícios sociais.

Benefício garante dignidade e apoio financeiro a famílias em vulnerabilidade social no momento da perda.

Para assegurar dignidade às famílias em momentos de luto, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), mantém o Auxílio por Morte, benefício que cobre despesas funerárias e oferece apoio imediato a famílias em situação de vulnerabilidade. Entre 2019 e 2025, o programa recebeu investimentos superiores a R$ 3,2 milhões, divididos entre pecúnia, bens de consumo e aquisição de veículos. Somente até agosto de 2025, foram destinados R$ 140,9 mil ao benefício.

Desde o início do programa, 1.445 pessoas receberam auxílio em dinheiro — 84 apenas em 2025 —, enquanto mais de 9,1 mil famílias foram contempladas com bens de consumo, incluindo 889 atendimentos neste ano. O benefício cobre itens como caixão, taxas, traslado, uso de capela e sepultamento, entre outros serviços essenciais.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, o atendimento é rápido e acessível: “O Auxílio por Morte é concedido de forma imediata, sem necessidade de agendamento. Basta procurar um Cras ou Creas. O GDF acompanha as famílias em todos os momentos da vida”, afirmou.

O programa passou por diversas melhorias desde 2019, como a reforma do Núcleo de Serviço Funerário (Nusef), a aquisição de urnas de melhor qualidade e a compra de veículos tipo van de última geração para o transporte dos corpos. Está em andamento um processo licitatório para contratação de clínicas funerárias, que oferecerão serviços como tanatopraxia, técnica que permite velórios após 24 horas do óbito e garante mais humanização no atendimento.


Nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Especializados (Creas), o serviço é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

O Auxílio por Morte, instituído pela Lei nº 5.165/2013, pode ser concedido em duas modalidades: bens de consumo ou pecúnia. Na primeira, a família pode solicitar um ou mais serviços funerários ou ser reembolsada em até R$ 415, caso algum item não seja fornecido. Já na segunda, é paga uma parcela única de R$ 415, destinada a famílias que enfrentam impacto financeiro após o falecimento.

O benefício pode ser solicitado em qualquer unidade da assistência social, sem necessidade de agendamento. O atendimento ocorre nos Cras e Creas de segunda a sexta, das 8h às 18h, e na Unidade de Proteção Social 24h, localizada na SGAS 614/615, durante fins de semana e feriados. Pessoas em situação de rua podem recorrer aos Centros Pop, que funcionam diariamente das 7h às 18h.

Têm direito ao benefício famílias residentes no DF, com renda per capita de até meio salário mínimo e, preferencialmente, inscritas no CadÚnico. São exigidos atestado de óbito, guia de sepultamento, documento com foto, CPF, comprovante de renda e de residência.