A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que elimina o período de carência para concessão de licença-maternidade a todas as mulheres contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, a legislação exige dez meses de contribuição para que seguradas do INSS tenham direito à licença-maternidade, com exceção das empregadas formais, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas. O projeto aprovado estende o benefício a todas as categorias de contribuintes, inclusive as seguradas individual, especial e facultativa.

O PL 1.117/2025 é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Agora, a proposta segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto abrange contribuintes individuais, como autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais; contribuintes especiais, como trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais; e contribuintes facultativas, que não têm atividade remunerada, mas optam por contribuir para a Previdência.

A relatora destacou que a matéria já teve procedência reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024. “A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra-se expressamente assegurada na Carta Magna. A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais”, afirmou Damares Alves.