A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (23) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025. O período se encerra às 23h59 do dia 29 de maio. Conforme a Receita, quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. A expectativa é de receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Apesar da ampliação da faixa de isenção prevista na Lei 15.270/2025 – que beneficia quem recebe até R$ 5 mil por mês –, ela não vale para a declaração de 2026, pois incide apenas sobre rendimentos posteriores à vigência da lei, iniciada em janeiro de 2026. O texto, originado do PL 1.087/2025, foi aprovado pelo Senado em novembro de 2025 e sancionado pelo presidente Lula no mesmo mês.
Estão obrigados a declarar em 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, isentos acima de R$ 200 mil, lucros em bolsa ou ganho de capital superior a R$ 40 mil, receita rural acima de R$ 177.920,00, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, entre outros critérios. A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador de Declaração (programa instalado no computador), pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal.
O pagamento das restituições será feito em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, priorizando idosos, portadores de doenças, professores e usuários da declaração pré-preenchida com recebimento via Pix. A principal novidade deste ano é o cashback automático via Pix para quem ganha até dois salários mínimos e teve imposto retido indevidamente em 2025. A expectativa é beneficiar cerca de quatro milhões de contribuintes, com devolução total de R$ 500 milhões e valor médio de R$ 125.
Entre as inovações, a declaração 2026 terá campo para nome social, opção de informar raça e cor, integração com o Receita Saúde, novo campo para ganhos em apostas esportivas e uso ampliado da declaração pré-preenchida, agora também para quem opera em renda variável. Para acessar a pré-preenchida, é necessária conta gov.br nível ouro ou prata.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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