Nova regra dispensa cópia de receitas para remédios de uso comum(Fotos: Sandro Araújo/Agência Saúde DF)
Nova regra dispensa cópia de receitas para remédios de uso comum
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal simplificou o processo de retirada de medicamentos nas farmácias da rede pública. Com a nova regra, não é mais necessário apresentar cópia impressa da receita para medicamentos de uso comum. A exigência permanece apenas para antibióticos e itens sujeitos a controle especial.
A medida foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no início de abril e tem como objetivo facilitar o acesso da população aos medicamentos. Agora, basta apresentar a receita original, um documento de identificação com foto e informar o número do Cartão Nacional de Saúde, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.
Segundo a pasta, a mudança foi possível graças à modernização dos sistemas eletrônicos, que permitem maior controle e rastreabilidade sem a necessidade de armazenamento físico de documentos. A nova dinâmica também reduz custos e o tempo de atendimento nas unidades de saúde.
A norma estabelece ainda que receitas emitidas por profissionais da rede privada também são aceitas, desde que contenham todas as informações obrigatórias e que o medicamento esteja listado na Relação de Medicamentos do Distrito Federal.Outra novidade trazida pela portaria é a regulamentação do prazo de validade das receitas médicas em farmácias da Secretária de Saúde
Entre outras regras, adolescentes a partir de 12 anos podem solicitar medicamentos nas unidades básicas de saúde, enquanto a retirada de itens de alto custo ou sujeitos a controle especial exige idade mínima de 18 anos. A validade das receitas, em geral, é de 30 dias, podendo chegar a 180 dias para uso contínuo e até 365 dias no caso de contraceptivos hormonais.
As mudanças valem para farmácias de unidades básicas, policlínicas, centros de atenção psicossocial e unidades especializadas, com regras específicas conforme o tipo de medicamento.










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