Foto: Agência CLDF

O Governo do Distrito Federal sancionou nesta segunda-feira (27) a Lei nº 7.935/2026, que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes de Estupro e Violência contra a Mulher.

O sistema reunirá informações como nome completo, fotografia atualizada, CPF, RG e endereço dos condenados. Também serão registrados dados sobre a condenação, como data, natureza do crime, pena aplicada e outras informações necessárias para identificação e localização.

O acesso será restrito a autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, além de instituições públicas e privadas autorizadas por lei. As informações deverão ser utilizadas exclusivamente para ações de prevenção e combate à violência contra a mulher.

Autora do projeto, a deputada distrital Paula Belmonte (PSDB) afirmou que a medida representa um avanço no fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

“Essa lei nasce para dar mais eficiência à atuação do poder público, integrando informações que hoje estão dispersas e contribuindo para impedir que a violência se repita. É uma conquista para todas as mulheres do Distrito Federal”, celebrou.