A proposta de redução da maioridade penal voltou ao debate no Congresso Nacional, no contexto da PEC da Segurança, e pode modificar o conjunto de leis que envolvem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, a legislação brasileira não enquadra como crime os atos praticados por menores de 18 anos, considerando-os atos infracionais sujeitos a medidas socioeducativas.
Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, menores de idade respondem na Justiça, mas recebem penas previstas pelo ECA, como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, inserção em regime de semi-liberdade ou internação, sendo esta última a mais severa. Em caso de internação, adolescentes podem ficar até três anos em estabelecimentos educativos, como a Fundação Casa, mesmo que completem 18 anos durante o cumprimento da medida, sendo a liberação compulsória obrigatória apenas ao atingirem 21 anos.
A legislação prevê internação provisória por até 45 dias, independente da gravidade do ato, de modo semelhante à prisão temporária de adultos. As medidas socioeducativas, no entanto, são aplicáveis apenas a adolescentes; crianças com menos de 12 anos não podem receber essas sanções. Quando uma criança pratica ato infracional, a Justiça pode encaminhá-la à família, determinar acompanhamento ou incluí-la em programas de proteção e acolhimento institucional.
O sistema atual resulta da Constituição de 1988 e da doutrina de proteção integral, que originaram o ECA. Historicamente, o critério da maioridade penal variou de acordo com as normas vigentes em cada período, sendo fixado em 18 anos em 1927 e mantido pelo Código Penal de 1940. Antes disso, regras como as Ordenações Filipinas e o critério de discernimento do Código Criminal de 1830 permitiam avaliações subjetivas pelo juiz.











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