FOTO: CLDF

Uma lei publicada na última semana obriga o governo do Distrito Federal a informar em boletos de impostos se o contribuinte tem uma parcela de anos anteriores em atraso. Por exemplo, se o brasiliense se esqueceu de pagar uma conta de fevereiro de 2015, esse atraso deve constar em um campo próprio no boleto deste ano.

Autor do projeto, o deputado Chico Leite (Rede) disse que o objetivo é evitar que o contribuinte pague juros “astronômicos” e seja inscrito na dívida ativa do DF sem saber. “Essa ideia vem de sugestão de eleitores e está amparada no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Segundo ele, ainda dá tempo para que os boletos do imposto sobre imóveis, IPTU, venha com a novidade. Isso porque a lei passou a valer a partir da publicação, lembrou o parlamentar. No entanto, o governador vetou o trecho que diz que a norma deve ser regulamentada em 120 dias.

O cidadão que tem dívidas com o executivo local corre risco constante de ser protestado judicialmente e pode ser impossibilitado de assumir cargo público, por exemplo. As empresas, por sua vez, ficam impedidas de fornecer serviços e produtos a empresas, órgãos e instituições do governo.
 Alô