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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime. A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).