Produção disse que vai recorrer. Em decisão, magistrado afirma que Setor de Diversões Sul virou 'aglomerado de inferninhos e seitas religiosas'.

Por Bianca Marinho e Gabriel Luiz, G1 DF

Complexo 'Na Praia', na orla do Lago Paranoá, em Brasília (Foto: Bruno Soares/Divulgação)

A Justiça do Distrito Federal proibiu a emissão de ruídos na festa “Na Praia” que ultrapassem 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite. Divulgada nesta segunda-feira (21), a decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros define multa de R$ 2 milhões para cada descumprimento e fiscalização semanal do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Responsável pela realização do evento, a R2 Produções e Eventos disse ao G1 que vai recorrer ainda nesta terça. Também informou que faz aferições periódicas dos níveis de ruídos e vai manter o calendário de eventos. Os shows estão previstos até o dia 10 de setembro e as vendas continuam disponíveis (leia a nota ao final desta reportagem).

Na prática, a determinação judicial pode comprometer a agenda de eventos, que ocorrem em um espaço aberto na Orla do Lago Paranoá.

Como argumento, a advogada Ana Carolina Osório – que entrou com a ação representando os moradores do Setor de Mansões Isoladas Norte – disse que não existe proteção acústica no evento e que o som incomoda 10 mil pessoas.

"Verificamos que o ruído alcançava 80 decibéis nas casas que ficam a cerca de cem metros da orla do lago e a aproximadamente 5 km do evento, por volta das 22h. Então, nós só pedimos que fosse cumprida a Lei do Silêncio", afirmou a advogada.


Evento 'Na praia', na orla do Lago Paranoá, em Brasília em 2015 (Foto: Um Nome Produção/Na Praia/Divulgação)

Para o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara De Meio Ambiente, o evento tem causado “incômodo” aos moradores de regiões próximas, inclusive da Vila Planalto, e impõe aos moradores que “suportem músicas em alto volume por vários finais de semana seguintes”.

De acordo com as regras atuais da Lei do Silêncio, o limite máximo de intensidade da emissão de sons e ruídos, para ambientes externos no período noturno é de 55 decibéis. Já em área predominantemente residencial e de hotéis, cai para 50 decibéis.

O Ibram informou ao G1 que é possível realizar shows em local aberto sem ultrapassar os limites previstos na lei. Segundo o instituto, a última edição do "Na Praia" cumpriu essa exigência.


Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

Críticas do magistrado

Ao contextualizar o setor cultural em Brasília e criticar a “flexibilização” de questões ambientais, o juiz afirma que o Setor de Diversões Sul tornou-se “um aglomerado de inferninhos e seitas religiosas”.

“O Setor de Diversões Sul, sonhado como uma 'mistura em termos adequados de Piccadilly Circus, Times Square e Champs Elysées' tornou-se um algomerado de inferninhos e seitas religiosas que convivem pouco amistosamente com o pouco de arte que ainda se produz por ali por alguns bravos resistentes”, afirma em um trecho da decisão.



Juiz diz que Setor de Diversões Sul tornou-se um aglomerado de 'inferninhos e seitas religiosas' (Foto: Reprodução)

O magistrado também diz que, ao medir o nível de ruídos em qualquer local de Brasília, é possível constatar que a poluição ambiental é “norma”. Fazendo uma analogia ao crime de estupro, ele argumenta que é errado aceitar níveis de ruído acima do tolerado, por mais que seja o padrão.

"Argumenta-se em prol da 'flexibilização' da Lei do Silêncio, com o fato de que toda a cidade já se ultrapassa cotidianamente o nível legal de emissão de ruídos. Meça-se o nível de ruídos em qualquer local de Brasília, e constatar-se-á que a poluição ambiental é norma. Assim, veicula-se a tese da naturalização e inevitabilidade da poluição, chegando-se, por raciocínio tortuoso e falacioso, à conclusão de que, como já está tudo poluído mesmo, então que se legitime a poluição de uma vez. Equivale ao raciocínio canalha do 'se o estupro é inevitável, então que se relaxe e goze'."


Ao fazer analogia ao crime de estupro, magistrado argumenta que é errado aceitar níveis de ruído acima do tolerado (Foto: Reprodução)

Ainda na decisão, o juiz diz que o Ministério da Cultura enfrenta um "desmonte". Também aproveita para criticar a isenção de imposto a igrejas e outras organizações religiosas, que ele qualifica como "verdadeiras máquinas de dinheiro".

“Em nível nacional, assiste-se ao melancólico desmonte do Ministério da Cultura, e a um histérico, injusto e boçal ataque desmedido contra instrumentos legítimos de fomento à cultura, tais como os incentivos materiais oriundos da Lei Rouanet (quase na mesma medida em que se despreza ou se estanca a discussão sobre a manutenção da injustificável isenção tributária de organizações religiosas que hoje se constituem em verdadeiras máquinas de arrecadar dinheiro)”, diz Maroja na decisão.


Juiz do DF diz que Ministério da Cultura enfrenta 'desmonte' (Foto: Reprodução)

Ele também declara que “a cidade não pode ser vista como mero aglomerado de pessoas reunidas apenas pelo interesse de crescer e reproduzir-se (como porcos...), com a preocupação estrita de se fazer dinheiro a qualquer custo”.


Na decisão, juiz do DF diz que cidade não deve ser vista como aglomerado de pessoas reunidas pelo interesse de rereproduzir-se como porcos (Foto: Reprodução)

Ao G1, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça disse que o juiz e o tribunal não podem se pronunciar sobre decisões judiciais e que o magistrado “fala nos autos”. Até a publicação, o Ministério da Cultura não havia se manifestado.

Histórico

Também é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros a decisão de 2016 por suspender a mudança do nome da ponte Costa e Silva para Honestino Guimarães, no Lago Sul. Ele determinou que as placas com o nome fossem mantidas, mas que um desfecho para o assunto parta da Câmara Legislativa.

Em 2013, Maroja foi acusado de incluir em uma sentença termos ofensivos ao Ministério Público, e o Conselho Nacional de Justiça determinou que o TJ deveria decidir se instaurava ou não processo administrativo disciplinar contra o magistrado. O tribunal informou que não tem conhecimento de processo contra o magistrado.

Veja a íntegra da nota divulgada pela R2 Produções e Eventos:

"A R2 Produções e Eventos externa surpresa com a decisão liminar concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal nesta segunda-feira, 21 de agosto de 2017.

O jurídico da empresa está analisando o inteiro teor da decisão e irá recorrer ainda hoje com o objetivo de reformar a decisão. Em nenhum momento a empresa foi notificada e, portanto, não teve oportunidade de apresentar suas contrarrazões.

A R2 Produções e Eventos reitera que mantém o calendário de eventos e que faz aferições periódicas dos níveis de ruídos, sempre aquém do limite permitido pela legislação. É importante salientar que a decisão judicial não proibiu ou cancelou shows. Se limitou a estabelecer parâmetros para a realização dos mesmos.

O órgão público responsável pelas medições, o IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), nas ocasiões em que foi instado a aferir o nível de ruído atestou que o evento apresentou resultado abaixo daqueles permitidos pela Lei em áreas não residenciais."