Na última quarta, juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública declarou ilegal aumento nas tarifas de ônibus e metrô do início do ano. Decisão só passa a valer quando não couber mais recurso.

Por Bianca Marinho, G1 DF

Ônibus com tarifa a R$ 5 (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou nesta segunda-feira (14) que já foi notificada e vai recorrer da decisão que declarou ilegal o decreto aumentando o valor das passagens de ônibus e metrô. O aumento ocorreu em janeiro deste ano e elevou as tarifas para até R$ 5. Pelas regras, o GDF tem 30 dias para apresentar o recurso.

Apesar do entendimento da Justiça, o valor das passagens só deve voltar para o preço anterior quando não couber mais recurso. A decisão é da juíza Cristiana Torres, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e foi tornada pública na última quarta (9).

Foram analisadas três ações que pediam a ilegalidade do decreto: do Ministério Público, do Instituto de Autonomia e uma do deputado distrital Wasny de Roure (PT) em conjunto com o ex-deputado federal Roberto Policarpo Fagundes (PT). As ações alegam, entre outros pontos, que o decreto não tem base em estudos técnicos prévios.

“O governo tem todo direito de recorrer. Porém ele deve dar um passo adiante, abrir e aprofundar a discussão do transporte público no DF. A qualidade do serviço, a natureza do edital de licitação que não está sendo atendido plenamente no contrato, como também os procedimentos de cálculo da tarifa do usuário. Esse aumento impacta profundamente as finanças do cidadão”, afirmou Wasny ao G1.

Argumentos

Segundo a juíza, o GDF contratou a Fundação Getúlio Vargas para fazer um estudo quanto ao custo do transporte público só depois da publicação do decreto. Isso prova que "o aumento partiu da simples conveniência do Governo do Distrito Federal, para sanar situação emergencial atropelando o devido processo legal", diz Torres.

A decisão também afirma que "o déficit orçamentário não deve ser transferido aos usuários do transporte público por se tratar de uma política pública". Outro ponto considerado na decisão foi a falta de consulta ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (CTPC), o que é obrigatório por lei.

"Sobre o fato de o Conselho de Transporte Público não se ter consultado para a concessão do reajuste, informamos que não é ilegal, por se tratar de mera formalidade que foi suprida por estudos técnicos", informou a Procuradoria ao G1.

* Sob supervisão de Maria Helena Martinho