Foto: Bruno Soares

A decisão foi do desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). O governo do Df entrou com um recurso e conseguiu que a Justiça derrubasse a liminar que proibia a atuação de policiais civis durante o Na Praia, evento realizado na orla do Lago Paranoá. O magistrado entendeu que não há desvio de função ao designar servidores para o serviço perto do local do evento.

Em Julho, o Sindicato dos Policiais Civis do DF entrou com uma ação contra a ordem da direção-geral da polícia civil que formulou um plantão de policiais civis para atender a demandas de ocorrências durante o evento. O sindicato considerou que o evento é privado e servidores públicos não deveriam ser escalados para esse tipo de cobertura festiva que é paga e poderia ser atendida por segurança privada.

Mas, de acordo com o desembargador, a polícia no local é necessária para “coibir e apurar eventuais fatos ilícitos ou que simplesmente atentem contra a ordem pública”.